Legislação Federal
01 out 03 00:00

PARECER CNE/CES 220/2003 – ENSINO MILITAR – CONSULTA SOBRE PROCEDIMENTOS E COMPETÊNCIA PARA EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS MILITARES

I – RELATÓRIO

 Trata-se de consulta feita pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso sobre procedimentos e competência para equivalência de estudos militares.

 Com relação à equivalência de estudos militares a matéria já foi tratada pelo Conselho Nacional de Educação através dos Pareceres CNE/CES 247/99, 460/99, 1.295/2001, 66/2002 e 272/2002.

 Quanto ao registro de diplomas, a matéria encontra-se regulamentada pelo Parecer CNE/CES 287/2002.

 Atendendo à solicitação do CEE do Mato Grosso e tendo em vista os referidos pareceres apresentamos as

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