EMPRESA NO REFIS DERRUBA EXIGÊNCIA DO FISCO
A companhia tem uma dívida de R$ 23 milhões e quer pagar apenas R$ 6 milhões. Apesar de a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o programa federal, estabelecer que o contribuinte pode optar pelas dívidas que pretende parcelar, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) exigia a inclusão integral da CDA.
Na decisão do agravo de instrumento ajuizado pela empresa, o desembargador Nery Júnior, afirmou que a Lei do Refis não veda o parcelamento de parte da CDA, uma vez que “assegura ao contribuinte escolher livremente os débitos a serem