Empresa não pode exigir que empregado constitua pessoa jurídica para continuar prestando os mesmos serviços
A Justiça do Trabalho de Brasília considerou fraude a situação de um empregado que foi compelido pelo seu empregador a constituir pessoa jurídica para continuar a lhe prestar serviços.
A fraude ficou caracterizada pois os serviços prestados pelo autor da ação como pessoa jurídica mantiveram os mesmos moldes da época em que era empregado, de modo que continuou a efetuar os mesmos serviços, cumprindo os mesmos horários, estando subordinado aos mesmos superiores.
Após confirmada a fraude às leis do trabalho, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil