Empresa é condenada por haver negado retorno do empregado e não pedir nova perícia ao INSS
A oitava turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o empregador a indenizar, a título de dano moral, em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), um empregado que retornou ao serviço, após licença previdenciária, sem, no entanto, encaminhá-lo para a previdência social para nova perícia.
Segundo entendimento dos Ministros, a conduta da empresa causou dano ao trabalhador, que permaneceu sem salário e sem auxílio da Autarquia Previdenciária, submetendo-o à condição de miserabilidade e enfermo.
Além disso, a empresa também passou a aplicar faltas à empregada