Empresa é absolvida de condenação em dano moral por falta de registro na ctps (f)
De acordo com a decisão abaixo o TST, por sua 8ª Turma, julgou que a falta do registro na CTPS do empregado, ou seja, do reconhecimento de um vínculo, não causa prejuízo de ordem moral.
A primeira instância, 70ª de São Paulo, determinou a anotação do vínculo na CTPS e o pagamento das verbas decorrentes, mas negou a indenização, aduzindo que “a demora do pagamento ou seu reconhecimento, em juízo, não tem amplitude suficiente para gerar danos morais”.
Entretanto, o TRT da segunda Região modificou a sentença e