Jurisprudência
19 jan 23 10:04

Empregada que denigre a imagem da empresa em rede social, é demitida por justa causa e Justiça de 1ª Instância confirma dispensa

Funcionária que postou um vídeo em status do WhatsApp chamando a empresa de “tóxica” dispensada por justa tem sua ação declarada improcedente pela 2ª Vara do Trabalho de Anápolis. A decisão considerou que não houve qualquer prova nos autos de que a trabalhadora tivesse sido desrespeitada ou maltratada ou, ainda, que tivesse discutido com outro funcionário ou superior hierárquico na empresa.

A empregada em suas argumentações na reclamação alegou que foi dispensada da empresa sob a alegação de que teria cometido um ato de desrespeito à honra da empresa nas redes sociais