Empregada admitida como instrutora consegue na justiça o reconhecimento da função de professora
A Justiça reconheceu o enquadramento de empregada contratada como instrutora na função de professora. Em que pese ela não detivesse os requisitos exigidos para o cargo.
O Art. 317 da CLT dispõe que: “O exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação.”
Diante disso, mesmo sem o cumprimento das formalidades acima específicas pela autora, que não detinha a qualificação profissional exigida, restou reconhecido o desempenho da função de professora pela autora, já que as atividades desenvolvidas pela autora