Em se tratando de tributo por homologação, não há necessidade de homologação para constituição do débito
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a declaração feita pelo contribuinte afasta a necessidade de homologação formal pelo fisco, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal.
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.318.384 – RS (2010⁄0109270-9)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE : ALFA COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
ADVOGADO : T.P. E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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