Efetivo trabalho em sala de aula o que considerar – exigindo maior comprometimento dos professores
O artigo 12 da Lei 9394/93 (LDB), no inciso III, afirma que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão dentre outras incumbência de assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas por lei. Esta mesma determinação consta do artigo 13, inciso V, incumbindo os professores de ministrarem os dias letivos e horas-aula estabelecidas ou programadas.
O artigo 24, inciso I