Educadora infantil de creche não obtém enquadramento como professora
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PROCESSO nº 2753-35.2012.5.15.0011 – RR
ACÓRDÃO
8ª TURMA
EDUCADORA INFANTIL DE CRECHE NÃO OBTÉM ENQUADRAMENTO COMO PROFESSORA
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma educadora infantil que pretendia enquadramento como professora de educação básica.
O intuito da educadora, que laborou em creche do Município de Guaíra (SP), era receber diferenças salariais, com a argumentação de não ter sido notado pelo empregador o piso nacional estabelecido pela Lei 11.738/08 aos profissionais do magistério