Legislação Federal
31 maio 11 00:00

PARECER CNE/CP 004/2011 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – RECURSO CONTRA A DECISÃO DO PARECER CNE/CES Nº 295/2009, QUE TRATA DO CREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL DA FACULDADE DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS

I – RELATÓRIO

 Trata o presente de recurso formulado pela Faculdade de Ciências e Letras de Alegre, cuja entidade mantenedora é a Prefeitura Municipal de Alegre, no Espírito Santo, em face da decisão do Conselho Nacional de Educação, levada a efeito pela Câmara de Ensino Superior, consubstanciada no Parecer CNE/CES nº 295/2009, que negou deferimento ao pedido de credenciamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre para oferta de cursos superiores na modalidade à distância.

 O recurso foi protocolado e distribuído para esta Relatora, que tratou de analisar

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