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06 ago 15 16:08

EDITAL DE MATRÍCULA NO ANO 2015 – CONDIÇÕES GERAIS DE MATRÍCULA

1 – DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO E PRAZO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

Cumprindo determinação contida no artigo 2º da Lei 9870/1999, o estabelecimento de ensino torna público no dia de ___/____/____ o texto da proposta de contrato, bem como o valor apurado na forma do artigo 1°.

Necessário destacar que o prazo final da matrícula é ___/____/___, findo o prazo, a escola não poderá ser responsabilizada por garantir a vaga daquele que não respeitou o calendário, isso em face do número de vagas por sala-classe que é de ___ alunos.


2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

1 – Contrato e Anexo I, as duas vias de ambos dos documentos devem ser preenchidos, rubricados e assinados pelas partes (pai e mãe) como responsáveis pelo aluno;

2 – Ficha cadastral – preenchimento da ficha cadastral, anexando os documentos que provem as informações, inclusive (Recibo de salários/contracheques ou cópia do Imposto de renda);

3 – Comprovante de pagamento da reserva de vaga dedutível da anuidade;

4 – Não serão renovadas as matrículas que tiverem débitos apontados em sua inscrição, e

5 – Apresentação dos documentos descritos no item 6 abaixo, bem como a aprovação no teste de aptidão em data a ser designada pela instituição .


3 – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Conforme a Lei 9.870/99, decorre do valor encontrado na planilha de custos.

Para Educação Infantil: R$ ____________________

Para Ensino Fundamental: R$ __________________

Para Ensino Médio: R$ _______________________

O Valor de anuidade de cada segmento educacional poderá ser parcelado em até 13 parcelas, sendo a primeira no dia _______, a título de reserva de vaga e, as demais até o dia ____ de cada mês.


4 – NÃO EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA

Os alunos matriculados e em dia com suas obrigações contratuais deverão no prazo estipulado no item 1 acima, apresentar a documentação completa descrita no item 3 acima, bem como efetivar o pagamento da reserva de vaga de prazo determinado.

Não será recebida a documentação com irregularidades, inclusive aquelas que não comprovarem o pagamento da 1.ª parcela da anuidade devidamente quitada.

A não observância dos prazos para entrega da documentação e comprovação do pagamento da taxa de reserva de vaga, parte integrante da anuidade, libera a instituição escolar da garantia de vaga, ou seja, a vaga da matrícula poderá ser preenchida por outra pessoa, sem que para isso a escola tenha que proceder com qualquer tipo de indenização. 


5 – NÃO RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA POR INADIMPLÊNCIA

Não haverá renovação de matrícula se houver débito no ano _____ ou no ano anterior com o instituto escolar ou em outra escola, relativamente ao aluno.


6 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À MATRÍCULA

» resultado do Teste de Seleção (só para novos alunos);

» cópia de certidão de nascimento do aluno (só para novos alunos);

» declaração de transferência (provisória) ou histórico escolar (definitivo) – (só para novos alunos);

» apresentar informação financeira da escola de origem – (só para novos alunos);

» xerox do CPF dos contratantes;

» apresentação da carteira de identidade dos contratantes;

» apresentação de título de eleitor e certificado militar (maiores de 17 anos);

» pagamento da 1ª parcela da anuidade (qualquer aluno);

» xerox de comprovante de endereço (conta de água ou telefone) dos contratantes;

» 2 retratos 3 x 4 do aluno;

» preenchimento e assinatura do Contrato de Adesão, Requerimento de Matrícula e Cadastro;

» declaração de quitação da anuidade de ____, na escola de origem (aluno novato);

» no caso da educação infantil e ensino fundamental 1º ciclo, os pais devem apresentar por escrito autorização com identificação daqueles que serão responsáveis por pegar a criança na escola;

» declaração de imposto de renda.


7 – ANTECIPAÇÃO DE MATRÍCULA

As matrículas efetivadas até o dia 30 de setembro será concedido um desconto de 15% (quinze por cento);

Para as matrículas efetivadas até 30 de outubro, 10% (dez por cento);

Para as matrículas efetivadas até 30 de novembro, 5% (cinco por cento) e,

Aquelas até 30 de dezembro, de 2% sobre o valor exclusivamente da 1ª parcela.

Após essa data será cobrada a parcela no valor integral.

As matrículas efetivadas até o dia 30 de dezembro poderão requerer bolsa de estudo até o dia 30 de janeiro, mediante solicitação em formulário próprio na secretaria da escola, que será avaliada até o dia 29 de fevereiro, mediante a documentação acostada no processo de matrículas.


8 – IDADE PARA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA

Na Educação Infantil – o aluno deverá de acordo com a Resolução nº 5/2009,  do Conselho Nacional de Educação preencher as seguintes condições:

“Resolução 5/2009 – Artigo 5º – A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, é oferecida em creches e pré-escolar, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.”

“§2º – É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março em que ocorrer a matrícula.”

“§3º – As crianças que completam 6(seis) anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil”

Na 1ª série do Ensino Fundamental – o aluno deverá de acordo com a Resolução nº 7/2010, do Conselho Nacional de Educação preencher as seguintes condições:

“Resolução 7/2010 – Artigo 8º O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo.

§ 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.

O candidato ao 1º ano (série) do Ensino Fundamental só poderá ser inscrito em um único processo de admissão de novos alunos. Não será permitida a inscrição do candidato em dois anos ou duas séries (1º e 2º anos do EnsinoFundamental).

A duplicidade da inscrição implicará a eliminação do candidato em qualquer dos processos de admissão de novos alunos.


9 – DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS 

A Instituição disponibilizará ___ vagas, divididas em três Grupos, de acordo com as respectivas cotas.

 9.1- Grupo 1: Do quantitativo total acima, a Instituição reservará vagas para candidatos filhos de professores ou funcionários do Colégio e para candidatos que tenham irmãos atualmente matriculados no Colégio em situação adimplente.

As vagas remanescentes do Grupo 1 serão disponibilizadas para os Grupos 2 e 3, de acordo com os percentuais de 75% e 25%, respectivamente.

9.2 – Grupo 2: 75% das vagas remanescentes do Grupo 1 serão para candidatos filhos de ex-alunos do Colégio que tenham sido promovidos (aprovados) por, pelo menos, um ano. O Colégio se reserva ao direito de verificar, em qualquer fase do Processo de Admissão, a condição de ex-aluno e da aprovação por, pelo menos, um ano, em relação aos pais que inscreverem os filhos neste Grupo.

A divergência quanto à informação da condição de ex-alunos ou aprovados resultará na eliminação do candidato no Processo de Admissão.

As vagas remanescentes do Grupo 2 serão disponibilizadas para o Grupo 3.

9.3- Grupo 3: 25% das vagas remanescentes do Grupo 1 serão para os demais candidatos.


 

10 – SORTEIO PÚBLICO

Nos casos de aprovação de vários candidatos nos testes de aptidão para uma vaga do ensino fundamental, o Colégio adotará o sistema de sorteio para classificação do candidato.

Nos caso de uma procura maior do que o número de vagas ofertados a educação infantil, o colégio adotará o sistema de sorteio.


10 – EDUCAÇÃO ESPECIAL

A ESCOLA NÃO POSSUI PESSOAL TÉCNICO À REALIZAÇÃO DE TODA E QUALQUER NECESSIDADE ESPECIAL, ISSO PORQUE FOI AUTORIZADA PARA EDUCAÇÃO REGULAR, ENSINO REGULAR E NÃO A EDUCAÇÃO ESPECIAL.

DIANTE DA AUTORIZAÇÃO PARA O ENSINO REGULAR, A ESCOLA TAMBÉM NÃO POSSUI EQUIPAMENTO, MATERIAL DIDÁTICO E METODOLOGIA PARA ATENDIMENTO À PESSOA COM NECESSIDADE ESPECIAL, EXCETO AS SEGUINTES NECESSIDADES EM GRAU LEVE ___________, ______________, _____________.

CONFORME O GRAU DE NECESSIDADE DO PORTADOR QUE REQUERER A MATRÍCULA, MEDIANTE E APÓS A AVALIAÇÃO DA ESCOLA DA NECESSIDADE A SER ATENDIDA, VERIFICADA A POSSIBILIDADE DE PROPORCIONAR O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA, POR MEIO DOS CONTEÚDOS COMUNS, A ESCOLA PODERÁ EFETIVAR A MATRÍCULA.

A Direção.

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