Edital de Matrícula é Reconhecido como Instrumento Hábil pelo TJ para Fixar Capacidade de Atendimento
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINARES: INADEQUAÇÃO VIA ELEITA. INÉPCIA DA INCIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. MATRÍCULA ESCOLA. AUTISTA. AUSÊNCIA DE VAGAS. MOTIVO JUSTIFICADO. LIMITAÇÃO ALUNO POR TURMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
1. O Ministério Público ou outro órgão eleito pelo legislador (em conformidade com o artigo 51 da Lei nº 7.347/1985 em conjunto com o artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor) é legitimado para ingressar com essa ação, atuando em substituição processual e defendendo, em nome próprio, direitos de terceiros.
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