É possível a diminuição da carga horária do professor em razão da redução de turmas?
TST
A OJ-SDI1-244 do C.TST é no sentido de que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, e, por consequência, a supressão de turmas, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.
Neste sentido é a jurisprudência do C.TST:
Ementa: REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR. “A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior adota o entendimento de que não constitui alteração contratual ilícita a redução salarial quando decorre da diminuição da carga horária do professor, mas somente se ela se der em