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21 mar 14 00:00

É ilegal lançar de ofício débito declarado em GFIP e não pago – ato administrativo vinculado

Por serem consideradas confissão de dívida, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e, por conseguinte, os débitos nelas declarados, prescindem do lançamento de ofício, haja vista que tais declarações não só informam a existência do débito tributário, como constituem definitivamente os tributos ali declarados.

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Essa é a interpretação que se extrai da leitura da Instrução Normativa da Receita Federal do

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