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08 jun 07 00:00

DOENÇA DECORRENTE DE ATIVIDADE PROFISSIONAL PODE ACARRETAR DANO MORAL

Os ministros ponderaram para o fato de que a empregada laborava carregando peso acima do permitido pelas normas de segurança, e que nas esteiras rolantes de produção da empresa desenvolvia suas atividades de pé, com cabeça e tronco flexionados para frente, com movimentos repetitivos e em ritmo acelerado. Além disso, o laudo pericial concluiu que a empregada gozava de saúde perfeita quando ingressou na empresa, manifestando os sintomas da LER 4 anos depois.

Segundo o relator, a responsabilidade do empregador, em se tratando de doença decorrente das atividades profissionais, “deve ser analisada à

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