Pareceres e orientações
31 mar 10 00:00

Documentos necessários para reconhecimento de imunidade do IPTU – junto às prefeituras

É sabido que as Instituições de educação e de Assistência Social sem fins lucrativos têm garantidas pela Constituição Federal a imunidade dos impostos, ou seja, a Constituição de 88 impõe ao Poder Público uma verdadeira limitação para instituir impostos sobre patrimônio, renda e serviços destas instituições, a teor do artigo 150, inciso VI, alínea c, da CR/88.

Todavia, tal direito (imunidade) deve ser exercido pelas entidades sem fins lucrativos com base no ordenamento municipal, evitando assim a inscrição de seus nomes em dívida ativa, ou mesmo ações de execuções, esta visa a cobrança

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