DOAÇÃO A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
PROCESSO DE CONSULTA 114/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
Ementa: DOAÇÃO A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
Cumpridos todos os requisitos exigidos pela legislação tributária, tanto por parte da doadora quanto da beneficiária, é possível fazer doação dedutível, desde que não se trate de doação de caráter remuneratório.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99) artigo 365, II; Lei n.º 9.249, de 1995, artigo 13.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO – Chefe