Dívida contraída pelo cônjuge varão. Benefício da família. Mulher responde
A mulher casada responde com sua meação, pela dívida contraída exclusivamente pelo marido, desde que em benefício da família.
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.322.189 – SP (2010⁄0108783-9)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE : H.R.E. E OUTRO
ADVOGADO : E.S.E OUTRO(S)
AGRAVADO : D.P.
ADVOGADO : F.L.D. E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEAÇÃO. DÍVIDA