Jurisprudência
10 fev 12 00:00

Dívida contraída pelo cônjuge varão. Benefício da família. Mulher responde

A mulher casada responde com sua meação, pela dívida contraída exclusivamente pelo marido, desde que em benefício da família.

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.322.189 – SP (2010⁄0108783-9)

RELATORA          :  MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

AGRAVANTE      :  H.R.E. E OUTRO

ADVOGADO        :  E.S.E OUTRO(S)

AGRAVADO        :  D.P.

ADVOGADO        :  F.L.D. E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEAÇÃO. DÍVIDA