Dispensa de mulher grávida
9ª TURMA – PROCESSO N° 20010138468 – RECORRENTES: ANA PAULA RIBEIRO ALVES NWAIKE – CIA PROC DADOS DO MUNICÍPIO S PAULO PRODAN – RECORRIDOS: OS MESMOS – ORIGEM: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo
Dispensa de mulher grávida. A garantia de emprego prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, exige que o contrato esteja em vigor. Se a rescisão ocorreu antes da confirmação da gravidez, não tem aplicação o preceito protetor, salvo se a mulher provar por outros meios que a reclamada sabia da gravidez antes mesmo da realização do exame