Disciplina/indisciplina – ato infracional nas escolas – sanções como suspensão e expulsões – devido processo legal
O tema nos remete, inicialmente, à obrigação de estabelecer a compreensão e diferenciação do que venha a ser ato infracional e indisciplinar.
Ato infracional é aquele descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 103:
Lei 8.069/90 – art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Assim, toda conduta descrita como crime no Código Penal, na Lei de