Direito tributário – imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros – IOF – imunidade tributária – entidade de assistência social
Trata-se de agravos internos interpostos pela União Federal/Fazenda Nacional e pela Sociedade Universitária Gama Filho contra decisão monocrática que negou provimento às apelações de ambas as partes, mantendo a sentença que julgara procedente o pedido para”determinar que a União se abstenha de recolher IOF sob as operações realizadas pela autora, em razão da imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CR/88″, e condenando, ainda, a União Federal em honorários no valor de 10% do valor da causa.