Direito adquirido ao certificado de entidade beneficente de assistência social
EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.369 DISTRITO FEDERAL
RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO JESUÍTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADV.(A/S) : SÉRGIO ROBERTO MONELLO
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: DESPROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SOBRE PRETENSO DIREITO ADQUIRIDO DA RECORRENTE AO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
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