Jurisprudência
06 nov 14 13:48

Direito adquirido ao certificado de entidade beneficente de assistência social

EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.369 DISTRITO FEDERAL

RELATORA  : MIN. CÁRMEN LÚCIA

EMBTE.(S)    : ASSOCIAÇÃO       JESUÍTA       DE      EDUCAÇÃO            E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ADV.(A/S)     : SÉRGIO ROBERTO MONELLO

EMBDO.(A/S)           : UNIÃO

ADV.(A/S)     : ADVOGADO-GERAL  DA  UNIÃO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: DESPROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SOBRE PRETENSO DIREITO ADQUIRIDO DA RECORRENTE AO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

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