DF é condenado a indenizar aluna que se acidentou em balanço de escola
A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, condenação do DF ao pagamento de R$30 mil de indenização por danos morais a menina de cinco anos de idade que se acidentou em balanço na escola. Segundo a decisão, os prepostos do réu se omitiram no dever de guarda e vigilância da aluna durante período em que brincava no parque da escola, trazendo à tona a responsabilidade subjetiva do Estado de reparar o dano sofrido.
A ação de indenização foi ajuizada pela mãe da menina. Segundo afirmou, em setembro