Dever dos pais matricular; acompanhar e manter os filhos na idade escolar
Compete a ambos os pais o exercício do poder familiar, que consiste no sustento, guarda e educação, em aspecto amplo, dos menores, a fim de protegê-los e proporcioná-los o melhor desenvolvimento possível, tanto no campo afetivo, como social e familiar, visto que isso é fundamental elemento no desenvolvimento da personalidade da criança. A guarda será atribuída ao cônjuge que possuir melhores condições para exercê-la. Tal dispositivo deve ser interpretado considerando não apenas as condições, mas se atendem ao melhor interesse do menor, preceito inafastável por força do art. 227 da Constituição da República. Enquanto esteve