Pareceres e orientações
24 fev 16 14:40

Dever de cuidado- criança mordida em creche particular

Trata-se de ação de conhecimento, processada pelo rito ordinário, Processo nº 0018404-09.2010.8.19.0014, pretendendo os autores, em síntese, a reparação por danos morais. Afirmam que a autora/menor foi mordida por criança aparentemente maior do que ela quando assistia uma apresentação de fantoches. Afirmam os pais, que não foram comunicados, requerendo assim reparação por danos morais.

 A sentença foi Julgada improcedente e teve como fundamentação o que segue abaixo

“(…) Porém, das provas produzidas nos autos verifica-se que o réu agiu adequadamente, cuidando da criança