Pareceres e orientações
29 dez 07 00:00

DESPESAS DE FIM DE ANO COM FESTAS DE CONFRATERNIZAÇÃO

Ao final de cada ano, as empresas normalmente realizam festas de confraternização. Por meio do Parecer Normativo CST nº 322/1971, o Fisco concluiu que as despesas de relações públicas em geral, tais como almoços, recepções, festas de congraçamento etc., para serem dedutíveis como operacionais, deverão guardar estrita correlação com a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, além de se limitarem em nível razoável. O que é lamentável.

As despesas com festas de Natal para empregados, não podem ser consideradas estranhas à atividade da empresa, razão pela qual devem ser

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