Desnecessidade de processo administrativo para reconhecimento de imunidade do IPTU
Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF.
A questão administrativamente, a imunidade não deixará de existir, se, no momento da incidência da norma tributante, os requisitos para o gozo do benefício estavam presentes. Logo, se, judicialmente, restarem eles provados, nenhum óbice há para a admissão da imunidade
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO Nº 2001.01.1.054313-3 – QUINTA TURMA CÍVEL
Apelante: Distrito Federal
Apeladas: Irmãs Franciscanas de Instrução e Assistência
Relator Des.: ROMEU GONZAGA NEIVA