Pareceres e orientações
21 set 18 15:49

Desligamento de funcionário por acordo entre as partes

Alguns questionamentos têm chegado ao nosso escritório sobre o assunto recentemente inserido na Consolidação das Leis do Trabalho, por ocasião da Lei 13.467/17, quanto à modalidade de desligamento de funcionário por acordo entre empregado e empregador.

Diz o artigo 484-A da CLT incluído pela Reforma Trabalhista:

“Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) O aviso prévio, se indenizado, ePara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.