Desligamento de aluno do quadro de discentes de instituição de ensino. Observância do devido processo legal; contraditório e ampla defesa (f)
A exclusão de discentes, em caráter definitivo, é ato administrativo de natureza disciplinar e deve ser precedido de procedimento administrativo, no qual se assegure ao interessado o direito de defesa (devido processo legal, contraditório e ampla defesa), sob pena de inconstitucionalidade.
De acordo com as provas que se colhem dos autos, o Impetrante teve pleno conhecimento dos motivos que ensejaram a instauração do processo administrativo para desligamento foi regularmente notificado, sendo-lhe oportunizada a apresentação de defesa escrita e, ao final, ainda apresentou recurso perante o Conselho Superior da Faculdade. Dessa forma