Desistência contratual antes do início das aulas, a escola tem a obrigação de devolver valores pagos referente à matrícula?
Primeiramente se faz necessário esclarecer que verificada a desistência do Contrato Educacional antes do início das aulas, é facultado a Instituição Educacional reter apenas 20% do prejuízo causado, pois apesar de não ter ocorrido à prestação de serviços educacionais, criou-se uma mera expectativa da Escola ao conseguir preencher a vaga.
Ademais, a Instituição Educacional realizou todo o processo de matrícula, envolvendo em muitos casos despesas de ordem administrativa, como por exemplo, dispor de funcionários para analisar os documentos e cadastrar os alunos em potencial.
Além disso, é relevante mencionar que de acordo