Dependente de servidor público federal militar. Remoção “ex officio”
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL MILITAR. REMOÇÃO “EX OFFICIO”. INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESTRANGEIRA. FORMA DE INGRESSO. CONGENERIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Sendo o aluno proveniente de instituição de ensino estrangeira faz jus à transferência para instituição de ensino brasileira, em razão da remoção, por necessidade de serviço, de seu genitor, militar das Forças Armadas, independentemente da forma de ingresso na instituição ou da necessidade de observância de congeneridade, em virtude da diversidade de sistemas de ensino de um país para outro.
2. Se a