Denúncia de bullying – racismo – não provado – não gera dano (f)
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o recurso de apelação interposto pelo aluno em face da instituição de ensino. O autor na sua inicial, alegou ter sofrido humilhação e constrangimento pelo fato de ter sofrido “bullying” no ambiente escolar em decorrência de ser negro e ter sido obrigado a participar de uma dança com um menino.
Desse modo, no entendimento do magistrado, o fato do aluno ter dançado com outro colega do mesmo sexo num evento escolar não quer dizer que a escola vai ser responsabilizada. Pois o fato de