Legislação Federal
10 set 08 15:27

DELIBERAÇÃO CVM 549, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A ROTATIVIDADE DOS AUDITORES INDEPENDENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA UM MESMO CLIENTE, NO ÂMBITO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Dispõe sobre a rotatividade dos auditores independentes na prestação de serviços de auditoria independente de demonstrações contábeis para um mesmo cliente, no âmbito do mercado de valores mobiliários.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em sessão realizada em 2 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 1o, inciso V, 22, parágrafo único, inciso IV e 26, §§ 1o e 2o, da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e tendo em vista o disposto no art. 177, §

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