Legislação Municipal
10 dez 02 00:00

DELIBERAÇÃO CME/RJ 009/2002 – DEFINE A HABILITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE PEDAGÓGICA NAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

VEJA ANOTAÇÕES ABAIXO

O Conselho Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e considerando:

. a Lei nº 9394/96, em especial os Art. 11, 18, 61, 62, 64 e 65;
. que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema;
. a necessidade de uma coincidente nomeclatura para os cargos, assim como a definição do nível de formação para a equipe pedagógica destas instituições.

DELIBERA:

Art.1º O teor desta Deliberação aplicar-se-á às instituições privadas de Educação Infantil, especificadas no Art. 20 da Lei Federal nº 9394/96.

Art.2º A equipe pedagógica nas instituições de Educação Infantil será composta por Diretor, Coordenador Pedagógico e Professores, nos termos descritos nesta Deliberação.

Art.3º A direção das entidades privadas de Educação Infantil será exercida por, no mínimo, um profissional formado em Curso de Graduação em Pedagogia ou em nível de Pós-Graduação na referida formação, com duração mínima de 360 horas.

Art.4º A Coordenação Pedagógica será exercida por um profissional detentor de,pelo menos, uma das seguintes formações:
I – em nível médio, modalidade Normal;
II – em nível superior, Licenciatura Plena em Pedagogia;
III – em nível de Pós-Graduação, com o mínimo de 360 horas na modalidade de Educação Infantil, Supervisão Escolar, Orientação Educacional ou Coordenação Pedagógica.

Art.5º A Docência da Educação Infantil será exercida por um profissional detentor de, pelo menos, uma das seguintes formações:
I – em nível médio, modalidade Normal;
II – em nível superior, Licenciatura Plena, com habilitação para o magistério na Educação Infantil;
III – em nível superior, Licenciatura Plena, Normal Superior;
IV – em nível de Pós-Graduação, com o mínimo de 360 horas na modalidade de Educação Infantil.

Art.6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Art. 13, 14, caput, da Deliberação CME nº 03/2000 e o inciso X do artigo 1º da Deliberação CME nº 07/2001.

Aprovada pela Câmara de Educação Básica.

Sonia Maria Maltez Fernandez
Ana Maria Gomes Cezar
Eliane Magalhães da Silva
Francílio Pinto Paes Leme
Mariza de Almeida Moreira
Mariza Lomba Pinguelli Rosa

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO
A presente Deliberação foi aprovada por unanimidade na sessão de 26 de novembro de 2002.

Publicada no DOM de número 182 de 10 de dezembro de2002.


DELIBERAÇÃO CME/RJ 015/2007 – FIXA NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

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