DELIBERAÇÃO CEE/SP 072/2008 – ALTERA A DELIBERAÇÃO CEE 002/1998
Altera a redação do Artigo 1º da Deliberação CEE nº 2/98.
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I, do Artigo 2º da Lei no 10.403, de 6 de julho de 1971, e, ainda, considerando o Parecer CEE nº 47/2008, aprovado na Sessão Plenária de 20-2-2008,
Delibera:
Art. 1º – O Artigo 1º da Deliberação CEE nº 2/98, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º – As decisões do Conselho