Legislação Estadual
04 jan 02 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/SP 021/2001 – EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior em nível do ensino fundamental e médio, no sistema de ensino do Estado de São Paulo.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c”, inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06 de julho de 1971, e na Indicação CEE nº

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