DELIBERAÇÃO CEE/SP 017/2001 – PRORROGA A VALIDADE DO RECONHECIMENTO DOS CURSOS CUJOS PROCESSOS DE RENOVAÇÃO SE ENCONTREM TRAMITANDO NO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Prorroga a validade do reconhecimento dos Cursos cujos processos de renovação se encontrem tramitando no Conselho Estadual de Educação.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e considerando o disposto na LEI nº 9.394/96, e na Indicação CEE nº 11/2001,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica prorrogado em caráter excepcional e até final apreciação, o reconhecimento dos Curso de Graduação cujos processos de renovação de reconhecimento se encontram em trâmite neste Conselho.
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