DELIBERAÇÃO CEE/RJ 333, DE 29/01/2013 – EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS AO ENSINO MÉDIO REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS
Estabelece normas para a declaração de equivalência de estudos ao Ensino Médio e a revalidação de diplomas de Cursos Técnicos e de Formação para o Magistério em nível médio, concluídos ou realizados no exterior.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art.5º, da Lei Estadual nº 4.528
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