DELIBERAÇÃO CEE/RJ 293, DE 03/03/2005 – FICA ESTABELECIDO NOVO PRAZO, DE 180 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DELIBERAÇÃO PARA AS INSTITUIÇÕES QUE NÃO CUMPRIRAM O PRAZO NAS DELIBERAÇÕES CEE/RJ 254/2000 E 287/2003
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Educação
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CAMARA CONJUNTA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DELIBERAÇÃO CEE Nº 293, DE 1º DE MARÇO DE 2005
Fica estabelecido novo prazo, de 180 dias, a partir da publicação desta Deliberação para as instituições que não cumpriram o prazo nas Deliberações