Legislação Estadual
21 maio 01 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/RJ 267, DE 21/05/2001 – CONSIDERA COMO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA OS CENTROS DE ESTUDOS SUPLETIVOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e considerando que a Lei nº 9.394/96, ao tratar das Disposições Gerais para a Educação Básica, estabelece:

a) que a freqüência mínima para aprovação é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas (inciso VI do artigo nº 24);

b) que a carga horária mínima é de oitocentas horas de efetivo trabalho escolar distribuídas por um mínimo de duzentos dias letivos(inciso I do artigo nº 24);

c) que

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