Legislação Estadual
29 ago 85 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/RJ 124/1985 – FIXAR NORMAS PARA CONCESSÃO DE EQUIVALÊNCIA DE CURSOS DE 1º E 2º GRAUS

Portadores de Diplomas ou Certificados, expedidos por instituições estrangeiras e por cursos que não se enquadram nas normas estabelecidas pelos sistemas de ensino, terão seus estudos considerados equivalentes ao Ensino de 1º e 2º Graus, obedecidos os termos e condições estabelecidos nesta Deliberação.

Revogada pela DELIBERAÇÃO CEE/RJ 333/2013 – EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS AO ENSINO MÉDIO REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS

Tags: