Deliberação CEE/SP 190, de 02/12/2020 – Dispõe sobre autorização de funcionamento de Escolas Internacionais, Escolas Brasileiras com Currículo Internacional, Escolas Bilíngues e Escolas com Carga Horária Estendida em Língua Adicional
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei 9.394/96 e na Indicação CEE 201/2020,
DELIBERA:
TÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1o – A educação multicultural integra os currículos escolares na contemporaneidade considerando as mudanças tecnológicas, as relações em rede planetária, a mundialização da comunicação e a globalização da economia.
Art. 2o – Por educação multicultural, entende-se o acesso, a compreensão e a apropriação de diferentes culturas, de repertório(s) linguístico(s) pelo sujeito para uma