Deliberação CEE/SP 181, de 03/06/2020 – Dispõe sobre a avaliação de estudantes em cursos devidamente autorizados na modalidade EaD e orienta as instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, em razão do surto global da Covid-19
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 80 da Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 9.057/2017 e no artigo 2º da Lei Estadual 10.403/71, e considerando:
– a edição do Decreto 64.967/2020 do Governo do Estado, publicado em 09 de maio de 2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22 de março de 2020, bem como a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades escolares e