Deliberação CEE/SP 163, de 14/11/2018 – Altera e acrescenta dispositivos na deliberação CEE nº 97/2010
O Conselho Estadual de Educação, com fundamento na Constituição Federal, na Lei nº 9.394/96, na Lei Nº 10.403/71, nas Diretrizes Curriculares Nacionais, e na Indicação CEE nº 171/2018,
DELIBERA:
Art. 1º Altera a redação do art. 7º da Deliberação CEE nº 97/2010, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 7º O credenciamento se destina a instituições de ensino, devidamente autorizadas, que comprovem capacidade administrativa, pedagógica, econômica, financeira e experiência educacional de pelo menos 02 (dois) anos no nível/etapa de escolarização pretendida.
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