Deliberação CEE/SP 147, de 17/08/2016 – Dispõe sobre o credenciamento de escolas de governo, instituições de pesquisa científica ou tecnológica, ou de natureza profissional
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso XIX do art. 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando o disposto no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, no art. 4º do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, e a Indicação CEE nº 152/2016,
DELIBERA
Título I
Do Credenciamento e Recredenciamento da Instituição
Art. 1º O credenciamento para