Deliberação CEE/SP 145, de 27/07/2016 – Fixa normas para a admissão de docentes para o exercício da docência em cursos de estabelecimentos de ensino superior
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições com fundamento no inciso XIX do artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971 e na Indicação CEE nº 150/2016.
DELIBERA:
Título I
Do exercício da docência em cursos superiores de graduação
Art. 1º Estão autorizados a exercer a docência nos cursos superiores, os docentes que alternativamente:
I – forem portadores de diploma de pós-graduação stricto sensu, obtidos em programas reconhecidos ou recomendados na