Deliberação CEE/SP 144, de 06/06/2016 – Disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos regimentos escolares
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º da Lei Estadual N° 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando a Indicação CEE N° 149/2016
DELIBERA:
Art. 1º O Regimento Escolar ou a sua alteração, deverá ser aprovado pela Diretoria de Ensino à qual se subordina a unidade escolar.
Parágrafo único – No caso de unidade sujeita à supervisão delegada, a aprovação caberá ao órgão próprio.
Art. 2º