Deliberação CEE/SP 141, de 18/05/2016 – Dispõe sobre normas gerais para elaboração e alteração dos regimentos das Instituições de Ensino Superior vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971,
Delibera:
Título I
Das Normas Gerais sobre Regimento
Art. 1º A presente Deliberação tem por objetivo orientar as Instituições de Ensino Superior, jurisdicionadas a este órgão, quanto à elaboração de seus regimentos e aos procedimentos relativos às alterações regimentais.
Art. 2º O regimento deverá dispor sobre:
I – regime jurídico