Deliberação CEE/SP 132, de 08/04/2015 – Acresce dispositivo na Deliberação CEE/SP nº 111/2012
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, em conformidade com o disposto no inciso XIX do artigo 2º, da Lei Estadual 10.403/1971, com fundamento no inciso V, art. 10 e inciso II, art. 52 da Lei 939496, e considerando o que consta na Indicação CEE nº 132/2015,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica acrescido Parágrafo único ao artigo 8º da Deliberação CEE nº 111/2012, com a seguinte redação.
Art. 8º – (…)
Parágrafo único – O Curso cuja carga horária ultrapasse